Formador + Digital

A Medida Formador + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa alargar e dinamizar a oferta de formação de formadores da área do digital, tendo em vista o reforço das competências e a melhoria das qualificações destes formadores.
Esta Medida tem como como elementos focais:
  • A atração de profissionais do setor tecnológico, especialistas na área do digital, para o desenvolvimento de competências pedagógicas tendo em vista a obtenção de uma certificação que lhes permita o exercício da atividade de formador nas suas áreas de especialização;
  • A reorientação de profissionais que possuem certificação de competências pedagógicas e que pretendam desenvolver competências especializadas no âmbito de determinadas tecnologias digitais.

 

Destinatários e requisitos

Ativos empregados que se encontrem numa das seguintes condições:

  1. Detentores de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ou profissionais ao abrigo do n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, que pretendam, no exercício da sua atividade de formador, desenvolver competências especializadas ao nível das tecnologias digitais aplicadas ao contexto de formação, designadamente de formador a distância (e-Formador), de criador de materiais didáticos para formação a distância (conteúdos digitais para autoaprendizagem (e-conteúdos)), bem como de outras áreas de especialização do digital que venham a ser contempladas na formação contínua de formadores;
  2. Profissionais do setor tecnológico digital que, possuindo competências na área do digital, pretendam desenvolver competências pedagógicas que lhes permitam ministrar formação, nos termos da legislação em vigor. Estes devem ser detentores de uma habilitação mínima correspondente ao 12.º ano e, pelo menos, um ano de experiência profissional comprovada no desempenho de funções no setor tecnológico. Para além disso, não devem ser detentores de CCP nem estar enquadrados nas situações descritas anteriormente.

A comprovação das condições e dos requisitos mencionados é feita através da apresentação dos seguintes documentos:

Alínea a)

  • CCP[1] ou comprovativo que evidencie o enquadramento nas situações descritas.

Alinea b)

  • Declaração comprovativa da experiência profissional no setor tecnológico digital emitida pela respetiva entidade empregadora, conforme minuta em anexo 1;
  • Comprovativo das Habilitações (ex.: Certificado de Habilitações/Qualificações, Diplomas, entre outros). Os candidatos que apresentem diplomas de sistemas educativos estrangeiros devem apresentar equivalência/reconhecimento das habilitações em Portugal.

[1] Os formadores detentores de CAP podem aceder ao seu CCP, desde que estejam registados no portal NetForce, na sua área pessoal na opção "Certificados", podendo visualizá-lo e/ou imprimi-lo sempre que desejarem. Para tal, após o registo/login, no menu PERFIL, deve atualizar os seus Dados Pessoais e fazer GRAVAR. Deverá surgir depois a opção Dados do Formador e os restantes Menus, incluindo o referente aos Certificados.



 

Referenciais

Os referenciais de suporte à implementação das ações/percursos de formação de formadores, quer para os destinatários da alínea a), como também para os destinatários da alínea b), são disponibilizados no Portal NetForce enquadrados na Medida Formador + Digital.

Centros da rede do IEFP, I.P de Gestão Direta e Participada

Todos os Centros da rede do IEFP, I.P. de gestão direta e participada podem desenvolver ações/percursos de formação de formadores no âmbito da Medida Formador + Digital.

Os Centros de Gestão Direta publicitarão esta oferta formativa através do iefponline e os Centros de Gestão Participada nos seus canais de divulgação.

Legislação

Financiamento

O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 – EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 – "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.

Mais informações ou esclarecimentos

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas utilize o email: eptd@iefp.pt

Cofinanciamento

Medida financiada pelo PRR. Consulte também as normas de informação e publicidade do IEFP, I.P. e as previstas no Regulamento Específico da Medida

PRR, Republica Portuguesa, União Europeia, IAPMEI, Portugal Digital