Medidas que se concretizam no apoio à (re)inserção profissional dos seus destinatários através do desenvolvimento de uma experiência de formação prática em contexto de trabalho.
Estágios INICIAR
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
►A medida estágios INICIAR é aplicável aos Estágios de Inserção, com as devidas adaptações.
Notas:
(i) Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
(ii) Não são abrangidos por esta Medida os estágios curriculares de quaisquer cursos.
(iii) Os estágios que tenham como destinatários pessoa com deficiência e incapacidade têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, em curso antes da entrada em vigor do RERE.
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que uma das seguintes condições:
- Integrem família monoparental;
- Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
- Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
- A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Notas:
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(ii) Os destinatários que tenham concluído um estágio profissional, numa entidade promotora de natureza jurídica pública ou privada, financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de educação e formação diferente, na qual o novo estágio se enquadra. A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior.
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Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
- 1,7 IAS* – nível 4: 865,74 €
- 1,8 IAS – nível 5: 916,67 €
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de estágio
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Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub-representação de género(**);
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;
- Comparticipação de 65% nas restantes situações.
- Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
- Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = 16,79 €
- Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 50,93 €
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
(**) As profissões em que se considera existir sub-representação de género são aquelas em que não se verifica uma representatividade de, pelo menos 33,3% em relação a um dos sexos, conforme Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, e que constam de lista disponibilizada no portal do IEFP, atualizada anualmente, com base no relatório único sobre a atividade social da empresa.
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Nota: A entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou, ainda, no caso de contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à medida, a realizar anualmente, são definidos pelo IEFP e divulgados em www.iefp.pt. Pode, ainda, ser definida por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP a abertura de períodos extraordinários de candidatura. A candidatura é decidida no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, com base em critérios de análise, que podem ser de âmbito nacional ou regional.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).
Documentação de apoio
►Guia de apoio às candidaturas - Estágios
►Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro
►Regulamento (27-09-2024)
Estágios +Talento
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações.
Notas:
(i) Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
(ii) A medida pode ser aplicada no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das associações públicas profissionais.
(iii) Não são abrangidos por esta Medida os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
►Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, em curso antes da entrada em vigor do RERE.
- Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
Notas:
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(ii) Consideram-se emigrantes elegíveis, os cidadãos nacionais que possuam residência fiscal no estrangeiro há, pelo menos, 12 meses, que tenham efetuado o seu registo no portal iefponline como residente no estrangeiro com o objetivo de iniciar, em território continental, o seu primeiro estágio profissional ou o seu trabalho por conta de outrem após o regresso a Portugal.
(iii) Os destinatários que tenham concluído um estágio profissional, numa entidade promotora de natureza jurídica pública ou privada, financiado, total ou parcialmente, pelo Estado Português, só podem frequentar estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ, superior ao detido ou uma qualificação em área diferente da Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), na qual o novo estágio se enquadra. A frequência de um segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior.
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Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
- 2,2 IAS* – nível 6: 1 120,37 €
- 2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
- 2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
- Bolsa de estágio
-
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub-representação de género (**);
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio(***).
- Comparticipação de 65% nas restantes situações.
- Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
- Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = 16,79 €
- Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 50,93 €
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
(**) As profissões em que se considera existir sub-representação de género são aquelas em que não se verifica uma representatividade de, pelo menos 33,3% em relação a um dos sexos, conforme Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, e que constam de lista disponibilizada no portal do IEFP, atualizada anualmente, com base no relatório único sobre a atividade social da empresa.
(***) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
Nota: A entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou, ainda, no caso de contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à medida, a realizar anualmente, são definidos pelo IEFP e divulgados em www.iefp.pt. Pode, ainda, ser definida por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP a abertura de períodos extraordinários de candidatura. A candidatura é decidida no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, com base em critérios de análise, que podem ser de âmbito nacional ou regional.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).
Documentação de apoio
►Guia de apoio às candidaturas - Estágios
O período para apresentação de candidaturas aos Estágios +Talento decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 27 de setembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
►Portaria n.º 221/2024/1, de 23 de setembro
►Regulamento (27-09-2024)
Como entidade empregadora pode sempre organizar e promover estágios profissionais, sem financiamento público.
Há um conjunto de regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais, que incidem, nomeadamente, sobre a duração máxima dos estágios, a celebração de contrato de estágio, o regime aplicável em matéria de horário diário e semanal, faltas, segurança e saúde no trabalho e contribuições para a segurança social, a designação de orientador de estágio, o pagamento de subsídio de estágio, refeição e seguro, e condições de suspensão ou cessação do contrato de estágio.
►Informe-se sobre as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares (Decreto - Lei n.º 66/2011, de 1 de junho).