Afirmação 1979/1985

Os organismos criados na década de 1960 (FDMO, IFPA, SNE) passaram por um período turbulento no pós-25 de abril. Segundo o próprio legislador, a multiplicidade destes organismos, as dificuldades da sua coordenação eficiente, as distorções reveladas, a degradação da qualidade dos serviços e a falta de convergência entre os mesmos estão na base da decisão de criação de um organismo único, responsável pela execução da política de emprego e formação profissional.

Nasce, assim, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, em dezembro de 1979. No diploma que o instituiu inscrevem-se como exigências fundamentais a descentralização efetiva ao nível das grandes regiões; a participação institucionalizada, a nível consultivo, dos parceiros sociais; a modernidade, racionalidade e operacionalidade da sua organização e gestão e ainda a existência de autonomia administrativa e património próprio. A primeira lei orgânica surge apenas em 1982 e, com ela, o IEFP assume plenamente a sua condição de principal executor das políticas públicas de emprego, formação e reabilitação profissional. São instituídos os conselhos consultivos do instituto, garante-se a efetiva descentralização das competências e estabelece-se uma complexa orgânica dos serviços que deveria dar resposta às vastas finalidades e atribuições do Instituto.

Em 1985, foi concedido ao IEFP um novo Estatuto. Através deste diploma estabelece-se uma estrutura orgânica e um regime de pessoal que se afasta da "rigidez típica da administração pública tradicional", que permitiam maior flexibilidade e as condições de eficácia que se considerava indispensáveis ao exercício das suas atribuições. É instituída a gestão tripartida do IEFP, com representação dos parceiros sociais no Conselho de Administração e na Comissão de Fiscalização.  Adota-se uma estrutura desconcentrada, conferindo-se às estruturas regionais todas as atribuições que não tenham de considerar-se de natureza nacional.

Apesar de ter sofrido alterações, o Estatuto de 1985 define a matriz do IEFP e marca toda a sua ação até aos dias de hoje.

Serviço Nacional de Emprego

Em 1980 é publicada a lei quadro da política de emprego (DL 444/80, de 4.10). Enquadrando o diploma nas obrigações internacionais do Estado português, decorrentes da condição de membro da OIT e a OCDE, e nas normas da Constituição de 1976 sobre trabalho e emprego, o legislador define os princípios que norteiam o direito ao emprego e as incumbências do Estado, nomeadamente quanto à realização de uma política de pleno emprego e a satisfação de esquemas de assistência material aos que se encontram involuntariamente em situação de desemprego.

Definem-se também as ações fundamentais da política de emprego e as áreas em que o Estado desenvolverá atividades: colocação, informação e orientação profissional, análise do mercado de emprego, formação profissional, promoção do emprego e reabilitação profissional. No que respeita às três primeiras atividades, o diploma define as ações específicas a desenvolver pelo Estado, onde se encontra, designadamente, o dever de organizar e manter em funcionamento serviços públicos de colocação, a facilitação da mobilidade profissional, o desenvolvimento de programas de informação e orientação profissional ou a recolha de informação e a realização de estudos sobre o desemprego e o mercado de trabalho.

A promoção do emprego, objeto de diploma próprio (DL 445/80, de 4.10), foi definida como o conjunto de atividades desenvolvidas pelos serviços competentes do Ministério do Trabalho, em articulação com outras entidades e serviços públicos, cooperativos e privados, tendo em vista a criação e ou manutenção de postos de trabalho. Aqui se definem as atividades a desenvolver na criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho, apoio a cooperativas e a empresas em situação económica difícil, e ainda apoio ao artesanato, na perspetiva do emprego, regulando-se os princípios e condições dos apoios financeiros e técnicos a prestar.

Estes dois diplomas, ao definirem as regras fundamentais da ação do Estado sobre a colocação, informação e orientação profissional, análise do mercado de emprego e promoção do emprego, são estruturantes para o IEFP no arranque e nos primeiros anos da sua atividade.

Formação em Cooperação

A formação profissional acelerada, que vinha dos anos 1960, já não era suficiente para as necessidades do País. A lei orgânica do IEFP (1982) reflete esta realidade e aponta quatro linhas de evolução que irão complementar e aperfeiçoar a formação ministrada: diversificação e maleabilidade das ações a realizar e sua descentralização, formação profissional na empresa e interempresas, investigação técnico-pedagógica de métodos e programas e formação de formadores. Pretende-se que a formação a realizar se adeque aos trabalhadores, postos de trabalho e áreas geográficas e preconiza-se o recurso a formadores externos, deixando a conceção, organização, acompanhamento e avaliação das ações para os técnicos do Instituto.

Com a aproximação da adesão à CEE (1986) vieram as primeiras ajudas comunitárias, que trouxeram recursos financeiros significativos e impulsionaram a atividade do Instituto. Os centros de formação estatais foram reabilitados e aumentada a rede, com a construção de novas unidades.

Datam deste período as experiências iniciais da formação em alternância, as ações-piloto, que dariam lugar ao Programa Aprendizagem (1984). Este programa, inspirado na formação dual alemã, visa assegurar a transição dos jovens para a vida ativa através de processos de qualificação de dupla certificação, reconhece as empresas como espaço privilegiado de aprendizagem, e combina três dimensões da formação, em alternância: uma de natureza teórica (sociocultural e científica), uma tecnológica e simulada e outra realizada no seio de uma empresa, sob a orientação de um tutor. A articulação destes três domínios da formação, que permanece até hoje, constitui a marca diferenciadora da Aprendizagem e uma das suas caraterísticas mais interessantes.

A Formação em Cooperação (1985) vem instituir o apoio técnico, pedagógico e financeiro a entidades dos sectores público, cooperativo ou privado que desenvolvam ações de formação profissional, abrindo igualmente as portas ao desenvolvimento da rede de centros de gestão participada. Aos centros de formação que vinham do passado, assentes na experiência corporativa, irão juntar-se muitos mais, cobrindo vários sectores de atividade, por todo o País.

Aprendizagem

A base de partida dos recursos humanos do IEFP foi o conjunto de técnicos que vinham dos organismos que lhe precederam, o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e o Serviço Nacional de Emprego. A estes técnicos que, na sua maioria, possuíam qualificações superiores à média da administração pública portuguesa, vieram juntar-se novos técnicos recrutados para os quadros, que vieram reforçar a capacidade humana e técnica do Instituto.

Para além das carreiras comuns, emergem carreiras específicas do âmbito de ação do IEFP – o emprego, a formação e a reabilitação profissional. Com formação média ou superior, consoante as carreiras, todos os técnicos passavam por uma exigente formação interna que os capacitava para exercerem as funções específicas do Instituto. Nas equipas técnicas dos Centros de Emprego, sem diminuir a importância do contributo das outras categorias profissionais, o IEFP passa a contar com técnicos altamente qualificados, destacando-se as figuras do Técnico de Emprego e do Conselheiro de Orientação Profissional. De facto, ambos passam a ter um papel fulcral no processo de atendimento dos diversos públicos, salientando-se, por exemplo, o seu papel nas Sessões Coletivas de Orientação e de Técnicas de Procura de Emprego e o encaminhamento para a colocação no mercado de trabalho.

É importante referir o papel destas figuras profissionais nos Centros de Formação Profissional. A intervenção do Técnico de Emprego situava- no âmbito da integração no mercado de emprego, prestando informações sobre as perspetivas da colocação regional e local, realizando a prospeção e a divulgação das ofertas de emprego mais adequadas e participando em programas de preparação para a vida ativa, através da prestação de informação relevante às entidades empregadoras eventualmente interessadas na integração de utentes inscritos nos Centros de Emprego e/ou formandos dos Centros de Formação Profissional. Com efeito, o trabalho destes técnicos torna-se essencial na futura integração dos cidadãos utentes dos serviços de emprego e formação, com a sensibilização das entidades através de propostas de propostas de estágio e/ou formação em contexto de trabalho, proporcionando-lhes também a possibilidade de uma observação direta das ações de formação. Destaca-se assim o seu papel em todo o processo de inscrição, procura e colocação de formandos, no final do curso, num posto de trabalho adequado à formação obtida.

Da mesma forma, é de salientar a função Conselheiro de Orientação Profissional (COP) nos Centros de Formação, cuja atuação - numa perspetiva desenvolvimentista e vocacional - tem como objetivo primordial o investimento e a concretização do projeto profissional do formando. O COP passa, assim, a desenvolver processos de orientação, incluindo a utilização de metodologias inovadoras de gestão de carreira e a construção de projetos de vida e profissionais, assentes em práticas de balanço de competências e aprendizagens adquiridas ao longo da vida.

Os Monitores /Formadores /Técnicos de Formação assumiram um papel muito importante na atividade do IEFP. As suas funções foram evoluindo progressivamente da atividade de capacitação propriamente dita, para o acolhimento do formandos, explicitando metodologias de trabalho, na elaboração de relatórios técnico-pedagógicos, promovendo a sua apreciação e discussão na equipa interdisciplinar de formação, fomentando o desenvolvimento das capacidades de trabalho, iniciativa, criatividade e responsabilidade dos formandos.

A figura do Técnico de Serviço Social foi também importante, ao participar em ações impulsionadoras da capacitação do formando e ao relacionar-se estreitamente com o meio envolvente, levando a uma melhor integração nos diversos tipos de cursos, tanto dentro do centro como, posteriormente, na sua vida ativa.

Uma nota também para o Médico do Trabalho e o Enfermeiro, da valência Medicina do Trabalho, com ambos a atuarem no âmbito da prevenção e da manutenção da saúde dos formandos, assegurando as condições gerais de higiene e a sua segurança em todo o decurso da formação, efetuando visitas periódicas às próprias oficinas, em prol da prevenção de doenças ou acidentes profissionais, colaborando com os responsáveis pelo refeitório do centro, a fim de serem mantidas dietas equilibradas, prestando aos formandos, sempre que necessário, socorros e cuidados médicos.

IV Encontro Nacional de Conselheiros de Orientação Profissional